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Conflito regulatório se intensifica em torno da expansão da fronteira petrolífera amazônica. (Lucas Ninno/Getty Images)
Editora ESG
Publicado em 6 de junho de 2025 às 12h15.
Última atualização em 6 de junho de 2025 às 13h31.
Com data marcada para 17 de junho, o leilão de blocos na foz do Amazonas segue no centro de crescentes tensões e polêmicas.
Dias após o Ministério Público Federal (MPF) recomendar à Agência Nacional do Petróleo (ANP) a suspensão imediata do certame, com a exclusão das 47 áreas da foz do Amazonas incluídas na oferta, o imbróglio cresce agora com petroleiros entrando na Justiça contra a oferta dos blocos.
Expedida em 26 de maio, a recomendação do MPF estabeleceu prazo de 72 horas para que a ANP comunicasse a adoção das medidas solicitadas.
Entre outras coisas, o Ministério Público apontou que a decisão de expandir a fronteira de exploração petrolífera no Brasil, especialmente na foz do Amazonas, representa um grave contrassenso aos esforços globais de descarbonização e aos compromissos climáticos do país.
Já a ação da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e dos Sindicatos dos Petroleiros (Sindipetros) contra a ANP tenta impedir a realização do leilão, destacando uma contradição institucional: o fato de a Petrobras ainda aguardar licença do Ibama para perfurar um poço na foz do Amazonas, no bloco FZA-M-59, enquanto a agência autoriza a oferta de áreas na região a empresas privadas e estrangeiras.
O cenário reflete uma complexa dinâmica regulatória iniciada há mais de uma década.
As 47 áreas que integram o leilão constituem novas ofertas de blocos que permaneceram sem compradores na 11ª rodada da ANP, realizada em maio de 2013.
O que mostra como mesmo há uma década, quando as preocupações e normas ambientais eram menos rigorosas, estas áreas já enfrentavam resistência do mercado.
Outro aspecto é que, dos 14 blocos vendidos na foz do Amazonas em 2013, nenhum conseguiu avançar além da fase de licenciamento, permanecendo todos sem autorização operacional após mais de uma década. Entre eles figura o controverso bloco 59, atualmente objeto de intensa pressão da Petrobras junto ao Ibama.
A trajetória de insucesso regulatório reflete barreiras estruturais apontadas pelo MPF.
O órgão documentou em sua manifestação, o padrão de indeferimento sistemático de licenças pelo Ibama, fundamentado na incapacidade recorrente das empresas em demonstrar preparo adequado para emergências ambientais e em apresentar programas que contemplem as especificidades ecológicas amazônicas.
Um exemplo é o caso da petroleira francesa Total, que em 2018, teve licença negada pelo Ibama para explorar cinco áreas arrematadas na mesma 11ª rodada de 2013.
Na época, a decisão baseou-se na insuficiência dos planos de contingência apresentados e na inadequação dos estudos ambientais às condições específicas da região, estabelecendo um precedente que influencia as discussões atuais.
A ausência da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, estudo estratégico para as bacias da foz do Amazonas e do Pará-Maranhão, regiões ambientalmente sensíveis, pouco analisadas e que permaneceram no leilão, constitui outro ponto central nas contestações.
A ação da FUP também enfatiza que o leilão será realizado sem garantias mínimas e sem consulta às comunidades tradicionais, violando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
O descumprimento da Consulta Prévia, Livre e Informada aos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais representa falha grave apontada tanto pelo MPF quanto pelos representantes dos petroleiros.
O MPF ressaltou ainda a necessidade de estudo de impacto climático antes da concessão, conforme a Política Nacional sobre Mudança do Clima e o Enunciado 31 do Conselho da Justiça Federal.
A operação simultânea de múltiplos blocos gera efeitos cumulativos e sinérgicos que amplificam a pressão sobre o sistema climático global.
Apesar das contestações judiciais, a ANP informou que 12 empresas apresentaram declarações de interesse e garantias de oferta para os 16 setores incluídos no leilão.
A sessão pública deve ser iniciada com blocos terrestres da Bacia dos Parecis, seguindo para áreas marítimas dos 14 setores nas bacias da foz do Amazonas, Potiguar, Santos e Pelotas.
A concretização do certame dependerá agora das manifestações da agência sobre a recomendação do MPF e do desfecho das ações judiciais movidas pelos petroleiros.